Juiz do TST diz que Rede Globo fraudou contrato de trabalho de jornalista

A jornalista Cláudia Cruz, que trabalhou como repórter e apresentadora (RJTV) na Globo do Rio, entrou com ação no Ministério do Trabalho solicitando que fosse reconhecido seu vínculo empregatício com a Rede Globo. No período em que trabalhou na emissora, Cláudia Cruz teria sido obrigada, segundo afirma, a “abrir uma empresa pela qual forneceria sua própria mão-de-obra”.

O TST deu ganho de causa à jornalista:

A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou a TV Globo a reconhecer vínculo de emprego com a jornalista Claudia Cordeiro Cruz, contratada como pessoa jurídica.

O ministro Horácio Senna Pires, relator do caso, concluiu que o esquema “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”. [reportagem completa aqui]

Se a moda pega, a Globo se ferra, pois jornalistas, atores, diretores (pelo menos os medalhões) sofrem do mesmo mal de Cláudia Cruz: também são obrigados a abrir uma empresa para fornecer sua própria mão-de-obra.

“Nesse contexto, concluo que se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho”, afirmou o relator do agravo de instrumento no TST, ministro Horácio Senna Pires.

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