Por que repórter da Folha escreveu uma reportagem em vez de ligar para Dantas e entregar a Satiagraha

Porque, consciente ou inconscientemente, a repórter Andréa Michael foi utilizada pela trupe dantesca para:

a) fazer um verdadeiro barata-voa na Satiagraha. Quando os federais perceberam que a operação vazara, a investigação teve que ser acelerada e suas conclusões tomadas de modo apressado – o que, como vimos assistindo, veio bem a calhar a DD;

b) tornar possível aos advogados dantescos o festival de ações que culminaram com o pedido de habeas corpus.

Toda a confusão da Satiagraha teve início com a reportagem de Andréa, e isso fica claro quando lemos a íntegra da decisão de Gilmar Mendes que deu o primeiro HC a Dantas. A preliminar da sentença e da argumentação dantesca está baseada na reportagem. Nada disso aconteceria se a repórter apenas ligasse para Dantas... Aliás, será que ela ligou para ele, ou ele - ou um de seus prepostos - ligou para ela?

Veja os tópicos que selecionei da decisão do ministro Gilmar:

Segundo se colhe dos autos, o HC referido, de natureza preventiva, foi impetrado perante o STJ com vistas à obtenção de salvo conduto aos pacientes, para que não fossem atingidos por atos constritivos derivados de investigações encetadas pela Polícia Federal e relatadas em matéria publicada no jornal "Folha de São Paulo" no dia 26 de abril de 2008, intitulada "Dantas é alvo de outra investigação da PF" e com o seguinte subtítulo: "Banqueiro e sócios são investigados por supostos crimes financeiros após informações encontradas em computador".

Naquela impetração, indicou-se que a matéria jornalística menciona serem Daniel Dantas e seus principais sócios e executivos "...alvo de outra investigação da Polícia Federal que começou com base na quebra de sigilo do computador central do banco apreendido pelos policiais em setembro de 2004".

Afirmaram os Impetrantes ao STJ, na esteira do que fora relatado na notícia, o uso de artifícios para acesso aos dados do hard disk (HD) de computador do Banco Opportunity, que já havia sido proibida por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no julgamento da apelação relacionada ao Processo nº 2004.61.81.001452-5 (Caso Kroll - Operação Chacal), de relatoria da Desembargadora Federal Cecília Mello e, também pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão da Ministra Ellen Gracie lançada em mandado de segurança.

(...)Na hipótese, o contexto revela existir, em princípio, o chamado fumus boni iuris, pois o referido jornal, de indiscutível credibilidade, veiculou notícia bem objetiva, a justificar, no legítimo exercício do direito de defesa, que as pessoas por ele nominadas, busquem, através de seus patronos, ter contato direto com as eventuais apurações levadas a efeito pelas autoridades competentes, das mesmas se inteirando, co mo escopo de se defenderem. Mais que natural. É direito.

O periculum in mora, todavia, não se revela palpável, objetivo, a justificar o deferimento, desde logo, do 'salvo conduto', pois a notícia jornalística, ainda que preocupante para os Pacientes, o que é compreensivo, denota, no entanto, mera possibilidade, ao expressar, no condicional, ...'poderia levar à prisão...' - fl. 34 -, e não probabilidade.

(...) Na presente impetração, reiteram os impetrantes que o Min. Relator do HC nº 107.514 reconheceu fumus boni juris, porém havendo afastado hipótese de periculum in mora ante a mera probabilidade de prisão mencionada na matéria jornalística, arrolando argumentos buscando demonstrar o justo receio dos pacientes de se verem tolhidos em sua liberdade de ir e vir.

Ou seja, boa parte da decisão cita a reportagem de Andréa Michael. Todas as atitudes da trupe dantesca foram tomadas, após a publicação da matéria da Folha em 26 de abril. Foi a partir dela que Chicaronni e Braz tentaram descobrir o que estava sendo investigado, via Greenhalgh. A partir dela, tentaram subornar o delegado da PF, o que já resultou na condenação de Dantas a dez anos de cadeia e multa de quase R$ 14 milhões. Foi a partir dela, que advogados dantescos entraram com pedido de habeas corpus no STF.

Se a repórter foi utilizada inconscientemente, se entrou na jogada pelo furo ou por outra motivação, cabe à PF investigar. Ela pode ser culpada ou inocente. Idem a Folha. Mas de uma coisa tenho certeza: a pergunta feita ontem ao ministro pelo blogueiro da Veja (que repito no título desta postagem) não foi nada inocente. O que conspira contra a repórter.E contra a Folha.

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