Teoricamente, na clássica divisão dos Três Poderes da República, caberia ao Legislativo legislar e ao Judiciário zelar pela aplicação das leis e da lei maior, a Constituição. Mas, no Brasil, especialmente com Gilmar Mendes à frente do STF, a teoria na prática é outra, e o Supremo, através das chamadas súmulas vinculantes, faz de suas decisões uma nova lei. Esta semana o STF criou a Lei Daniel Dantas, não porque vise apenas beneficiá-lo, mas porque parece feita sob medida para ele, sob sua inspiração. Explico-me:
1) No início da semana, o STF criou uma súmula vinculante que estabelece que os advogados possam ter acesso aos autos dos inquéritos policiais sigilosos nos casos que envolvam seus clientes. Aí basta dizer: “chefinho, não é pela evasão de divisas não, é pelo trabalho escravo e desmatamento irregular”. O Cliente pode então destruuir provam que o incriminem e o restante da investigação vai pro beleléu (que é aquele lugar onde está a gravação da conversa entre Gilmar Mendes e Demóstenes Torres).
2) Ontem, nova decisão do STF parece sob medida para Daniel Dantas. Nenhuma pessoa será presa, até que o processo tenha transitado em julgado. Na prática isso significa que juízes de primeira e segunda instância podem até mandar alguém para a prisão, mas se esse alguém tiver dinheiro para bons escritórios de advocacia, ele só irá preso depois que o caso for julgado pelo STF e a sentença definitiva lavrada.
O ministro Joaquim Barbosa, que votou contra a decisão (a votação foi 7 a 4), resumiu assim sua indignação:
“Se tivermos de esperar os deslocamentos de todos os recursos, o processo jamais chegará ao fim. Estamos criando um sistema penal do faz-de-conta”.
Para ilustrar sua afirmação, o ministro citou um caso que recebeu nada menos que 63 recursos.
É ou não é a Lei Daniel Dantas?
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