Sai do ar juiz que tirou Requião do ar

Lembram-se daquele juiz Lippman que tirou do ar o governador do Paraná, Roberto Requião, e o proibiu de aparecer em programas da TV Educativa do Paraná? Pois agora quem saiu do ar foi o juiz:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão plenária desta terça-feira (28) afastar de suas funções o desembargador federal Edgard Antônio Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que engloba os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e abrir processo administrativo disciplinar, a fim apurar os fatos indicados em sindicância promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

E quais são os tais fatos indicados? Os mesmos apontados pelo diretório do PMDB do Paraná, na época da censura a Requião, contra o juiz: o envolvimento em um esquema de venda de sentenças para favorecer a abertura de casas de bingo em Curitiba.

O presidente da comissão de sindicância e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, escreveu em seu relatório, segundo o Bem Paraná:

O ministro Dipp afirma que de 2003 a 2007, Lippmann teria movimentado R$ 3,9 milhões. O relator alerta para o fato da diminuição da sua movimentação bancária no período em que “teria vazado” as denúncias contra ele. Mesmo assim, Dipp afirma que são valores bem acima dos vencimentos de um desembargador federal.
Em 2003, Lippmann teria movimentado R$ 747 mil, mas sua declaração de Imposto de Renda apresentava um rendimento de R$ 200 mil. No anos anterior, o dinheiro movimentado aumentou, chegando a R$ 1,029 milhão, em 2004. A partir daí, passaram a cair: R$ 898 mil (2005), R$ 693 mil (2006) e R$ 648 mil (2007).
Na relação de bens, o relator não encontrou de onde teria saído o dinheiro para o pagamento de um apartamento no nome da companheira de Lippmann. “Com efeito, há indícios de que, em tese, a movimentação bancária do sindicado (o desembargador), bem como a evolução patrimonial do casal Edgard e Ivanise seria, em uma primeira análise, incompatível com os rendimentos auferidos”, diz o relator em seu despacho. Ele cita ainda que há 10 reclamações contra o desembargador, elaboradas por procuradores e subprocuradores, informando desde a aceitação de pedidos de delegados para tramitar ou trancar ações até mesmo possível venda de sentença e até autorização para escutas telefônicas sem fundamentação jurídica.

Lippman, que condenou Requião ao silêncio, também preferiu ficar calado. Ele não teria ido depor na Comissão de Sindicância do CNJ alegando depressão.

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