Plim-Plim. A Globo vence mais uma: STJ decide que é válida a compra das ações da TV Globo de SP realizada nas décadas de 60 e 70

Enfim, ontem foi julgado o caso em que a Rede Globo poderia perder a TV Globo de São Paulo. A notícia completa você pode ler aqui, no site do próprio STJ.

Se você não sabe do que trata o assunto, reproduzo postagem aqui do blog de fevereiro de 2008:

Rede Globo pode perder TV Globo de São Paulo


Está nas mãos da Justiça o futuro da TV Globo de São Paulo.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai analisar o recurso no qual a família Ortiz Monteiro tenta retomar o controle acionário da TV Globo de São Paulo (ex-Rádio e Televisão Paulista S/A). O ministro João Otávio Noronha acolheu um Agravo de Instrumento ajuizado pela defesa da família e determinou a subida do Recurso Especial. Não há data marcada para o julgamento.

Esta informação do Consultor Jurídico vem acrescida de outras, retiradas do processo e que mostram fraudes nos documentos de compra da emissora da Rede Globo. Para ficar apenas nas provas técnicas:

O conceituado Instituto Grafotécnico Del Picchia, de São Paulo, contratado para examinar as procurações e substabelecimentos juntados aos autos do processo por Roberto Marinho e TV Globo afirmou categoricamente que "constam dos citados documentos elementos inexistentes às épocas consignadas, isto é, temos a presença de ANACRONISMOS INTRANSPONÍVEIS". E prossegue o laudo pericial: "Em parcas linhas, considera-se anacronismo intransponível aquele onde fato futuro está referido em documento com data anterior à sua existência ou ocorrência".

"diante do anacronismo intransponível, presente e comprobatório da falsidade tanto das vias carbonadas como das vias xerocopiadas, PRATICAMENTE DESNECESSÁRIAS OUTRAS PROVAS TÉCNICAS, existentes em abundância nas pouco habilidosas fabricações de documentos COM DATAS ESPÚRIAS , agora limitadas aos originais das vias carbonadas".

Ainda o laudo pericial do Instituto Del Picchia: "Por conseguinte, diante dos fatos técnicos expostos e demonstrados, sem embargo de eventuais exames dos originais das peças xerocopiadas poderem trazer novos e mais abundantes, porém, despiciendos elementos demonstrativos da FALSIDADE, justifica-se a inicialmente sintetizada e ora repetida conclusão pericial:

São falsas as datas de 1953 e 1964, consignadas na procuração e substabelecimentos questionados, haja vista que:
a) - os 5 documentos, em especial, as vias carbonadas cujos originais físicos foram exibidos, ofertaram provas materiais de produção concomitante, de lavra conjunta;
b)- os documentos em tela FORAM PRODUZIDOS, EFETIVAMENTE, entre 1974 e 1975
".

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