É ilegal, mas a Coca-Cola usa folhas de coca em sua fórmula, segundo o Instituto Nacional de Criminalística

Li no Nassif que O uso do ácido fosfórico na Coca-Cola "é um elemento perigoso para a saúde e foi proibido nos refrigerantes mais novos". No entanto, continuaria a ser utilizado pela multi.

Não seria a primeira vez que a Coca-Cola não daria a mínima para a legislação brasileira, sob silêncio cúmplice da "grande mídia".

Publiquei neste modesto blog em março de 2006 a informação de que o Instituto Nacional de Criminalística comprovou que a Coca-Cola usa folhas de coca em sua fórmula. É proibido por lei. Mas, como a "mídia independente" pode tocar no assunto sem perder a boquinha desse que é um dos maiores patrocinadores do mundo?

A postagem, originalmente publicada aqui, está reproduzida a seguir:

CokeNo site da Federação Nacional dos Policiais Federais (o link caducou, não sei por quê, e você, tem ideia?) (FENAPEF) há a seguinte informação:


Laudo realizado pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) do Departamento da Polícia Federal concluiu: a Coca-Cola do Brasil usa folhas de coca como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal (também chamado de mercadoria nº 05) utilizado como um dos componentes na fabricação do seu refrigerante de cola. A análise química foi realizada pelos peritos Octavio Brandão Caldas Netto, Felipe Gonçalves Murga e Adriano Otávio Maldaner.

Atesta o laudo: "... as folhas de coca provenientes do vegetal cientificamente denominado Erytroxylum novagranatense, variedade truxillensi, cultivada no Peru, são utilizadas como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal a partir do qual é fabricado o refrigerante Coca-Cola".

Só que, segundo a legislação de entorpecentes em vigor (DL 891, de 25/11/1938, itens 13 e 14), o uso de folhas de coca e suas preparações é terminantemente proibido no país, assim como a utilização de cocaína, seus sais e preparações. A lei faz distinção clara e cita todas as formas proibidas, tanto quanto ao uso, cultivo, transporte e comercialização. O item 13 abrange a folha de coca e suas preparações; o item 14 veta a utilização de cocaína, seus sais e preparações.

Ou seja: em estrito respeito à lei, a Coca-Cola não poderia ser comercializada no país.

A Coca-Cola afirma que há muito tempo não usa folhas de coca em seu preparo. No entanto, no verbete Coca-Cola da Wikipedia, a agência antidrogas peruana, DEVIDA, disse que a companhia compra 115 toneladas de folha de coca do Peru e 105 toneladas da Bolívia por ano.

Em reportagem da BBC Brasil, publicada dia 22/12/2005, o presidente boliviano Evo Morales (à época eleito, mas ainda não empossado) insistiu que a empresa compra a coca, apesar das informações de que o produto saiu da fórmula do refrigerante em 1929.

"Se já retiraram esse ingrediente da Coca-Cola, então por que seguem comprando?", questionou, em entrevista a Luis Fernando Restrepo, da BBC Mundo.

Você leu sobre isto em algum dos principais jornais do país? Será que não interessa aos consumidores saber o que estão consumindo? Até mesmo para que se afirme – se for o caso - que a presença da folha de coca não traz prejuízo algum.

Mas resta a lei, e ela proíbe. Então, ela teria que ser modificada. E como ficam os anos todos em que, sendo verídico o laudo, a Coca vendeu gato por lebre e infringiu a lei brasileira?

Será que esta não é uma pauta suficientemente boa? Ou falam mais alto os interesses do anunciante?

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