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Pela lei brasileira, a prostituição não é crime. Mas tirar proveito da prostituição é. O Código Penal trata do lenocínio, que consiste em favorecer, induzir ou tirar proveito da prostituição alheia. No capítulo V, do Título VI, quatro artigos – 227 a 230 – referem-se ao lenocínio. Vou destacar trechos de dois deles.

Art 228: Induzir ou atrair alguém para a prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone...
Art 230: Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente dos seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça...

Aí vemos a imagem acima, retirada dos classificados de O Globo de hoje, 27 de abril de 2011. Anúncios como esses são publicados diariamente no Globo.

Não sou advogado. Não sei nem se a lei e os artigos em que baseio esta postagem estão caducos. Por isso, gostaria de saber, caso ainda estejam em vigor:

. Os anúncios não estão facilitando a prostituição, infringindo, portanto, o Art 228?
. Os anúncios não estão tirando proveito da prostituição alheia (já que são pagos), infringindo o Art 230?
. O Globo, ao publicar os anúncios, não está “fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a [prostituição] exerça”, infringindo o mesmo Art 230?

Não é a primeira vez que toco nesse assunto aqui. Sei que essa prática é comum nos jornais do Rio (não sei em outros estados, quem souber, avise).

Em 20 de agosto de 2007, há quase quatro anos, publiquei:

O Globo anuncia Namoradinhas a R$ 50, com direito a ar condicionado e sinuca

Da coluna Gente Boa, em O Globo:

Vai pra casa, Bebel
A operação Bebel, que anteontem autuou 20 travestis e prostitutas que colavam propaganda de seus serviços nos orelhões de Copacabana, não vai parar por aí. A 12ª DP, da delegada Monique Vidal, planeja blitz nas boates do bairro. Muitas já foram indiciadas por favorecimento à prostituição.

Não entendi nada. Travestis e prostitutas foram autuados por quê? A prática da prostituição não é crime.

Será que foram presos porque estavam colando propaganda de seus serviços nos orelhões e assim danificando patrimônio público? Custa crer que a polícia não tenha missões mais importantes a cumprir.

Ou será que foram presos por fazerem propaganda de seus serviços, e isto, sim, é crime? Mas, se é assim, por que o jornal O Globo pode publicar diariamente anúncios de prostitutas e travestis em seus cadernos de Classificados?

Ontem, por exemplo, um anúncio chamado Namoradinhas estava oferecendo o programa a R$ 50, com direito a ar condicionado no quarto e sinuca (?!?!)...

Sei que dessa forma O Globo ajuda a manter sua “liberdade”, seguindo o axioma de Kamel - quanto mais anunciantes, mais independente é a empresa de comunicação – mas por que prender os que anunciam e deixar livres os que faturam com isso?

O Art 230 não diz que é crime "Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente dos seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça"?

Isso pode, Arnaldo?

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