Garotinho solto. Por 6 a 1, TSE decide que prisão do ex-governador não tem sustentação legal

Decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , nesta quinta, por seis votos a um decidiu que não havia sustentação para a prisão do ex-governador Anthony Garotinho corroborando a decisão liminar da ministra Luciana Lóssio que havia mandado Garotinho para casa.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (24), habeas corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. Ele é acusado de participar de esquema de compra de votos por meio de programa assistencial em Campos dos Goytacazes (RJ). Os ministros disseram que a prisão preventiva determinada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes contra Garotinho não se sustenta legalmente.[Fonte:TSE]

Dentre as medidas cautelares adotadas pelo Plenário, Anthony Garotinho não poderá ir a Campos dos Goytacazes durante a fase de instrução processual, não poderá ter qualquer contato com testemunhas arroladas até o final da instrução processual, fixação de fiança no valor de cem salários mínimos, obrigação de comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado, e não poderá alterar o endereço e não deverá se ausentar de sua residência por mais de três dias sem prévia comunicação ao juízo. O descumprimento, sem justificativa, de qualquer dessas medidas resultará no restabelecimento da ordem de prisão.

O Plenário da Corte Eleitoral entendeu que a prisão preventiva de Garotinho, decretada pelo juiz de Campos, não se enquadrava na conveniência da instrução criminal, porque supostamente estaria coagindo e causando temor em testemunhas, ou nos quesitos de garantia da ordem pública. De acordo com os ministros, as provas testemunhais, em razão de depoimentos variados, não são suficientes para a manutenção da prisão preventiva. O TSE entendeu que diversos mandados de busca e apreensão de documentos no caso já foram cumpridos para a elucidação da denúncia, não havendo ameaça de destruição de provas.