Governo Temer proíbe divulgação de nome dos bancos envolvidos em corrupção na Lava Jato


Alegando que isso poderia provocar corrida aos bancos e terror no mercado, o governo Temer proibiu a divulgação dos bancos que vierem a fazer delação ao Banco Central (e não à PF ou ao Ministério Público) de envolvimento em corrupção na Operação Lava Jato.

Enquanto políticos e empresários são execrados na mídia corporativa e nas redes, os bancos apenas sofrerão penas impostas pelo BC, sem que tenham seus nomes divulgados.

Tal regalia foi proporcionada por Medida Provisória do presidente Temer, atendendo solicitação dos bancos.

Resumidamente, o que vai acontecer é o seguinte: O MP fica de fora. O banco que cometeu seus pecadinhos, antes da delação, corre ao BC (cujo presidente foi acionista e economista-chefe do Itaú, antes de assumir o cargo) ou à CVM e fala: eu pequei.

Pela MP editada por Temer, ninguém pode saber nem o nome do banco pecador. E mais:


A medida provisória baixada por Temer prevê a redução de até dois terços da multa para quem se candidatar primeiro à leniência. Os demais interessados – e que cometeram o mesmo ilícito – terão direito a um terço de desconto da multa. Embora tenha aumentado o teto da multa para R$ 2 bilhões, isso só valerá para ilícitos cometidos a partir de agora. O limite vigente para as infrações do passado continua sendo de R$ 250 mil.
Ou seja, mesmo que tenha desviado bilhões, a multa não vai passar de R$ 250 mil, descontados de um ou dois terços, dependendo da pressa do pecador. E ninguém vai ficar sabendo quais os bancos corruptos.

Só pra ter uma ideia de quem pode estar nesse meio [destaques são meus]:


Na avaliação do governo, Palocci é o quem traz o maior potencial destruidor para o mercado. Sozinho, ele atendeu quatro dos maiores bancos por meio de sua consultoria: Bradesco, Itaú, Santander e BTG Pactual. Ele também conhece os meandros das principais operações controversas envolvendo Caixa, Banco do Brasil e Banco Safra.
Com exceção do Safra, esses bancos formaram consórcio na criação da Sete Brasil, estaleiro que reproduziu os esquemas de propina da Petrobras na produção de sondas do pré-sal e que hoje está praticamente falido.


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Nota do BACEN:

BC dará transparência aos Acordos Administrativos em Processo de Supervisão
O Banco Central, sempre e sem exceções, fará a publicação, em seu sítio eletrônico na internet, da íntegra dos acordos administrativos em matéria de supervisão (APS) por ele firmados, no prazo máximo de cinco dias após sua assinatura.
De acordo com a circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, que regulamenta a aplicação dos APS, previsto na Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, a publicação abrangerá todas as informações relativas ao acordo, incluindo a descrição das condutas infracionais e demais aspectos fáticos. Unicamente deixarão de ser publicadas as informações cuja publicação, em virtude da existência de sigilo legal, a exemplo do sigilo bancário, for proibida por lei.
Sem prejuízo da publicação, o Banco Central comunicará ao Ministério Público, na forma da Lei Complementar nº 105, de 2001, a integralidade do APS, inclusive as informações cobertas por sigilo bancário e outras espécies de sigilo.


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