Irmão de reitor que se matou pede à Justiça que investigue Delegada da PF pelos abusos e excessos que levaram à morte de seu irmão

Delegada Érika Mialik Marena
Delegada Érika Mialik Marena

O irmão do ex-reitor da UFSC Luiz Carlos Cancellier de Olivo, Acioli Antônio de Olivo entrou com um requerimento ao Ministro da Justiça, Torquato Jardim, para que "seja instaurado procedimento investigativo para apurar a responsabilidade da Delegada Érika Mialik Marena pelos abusos e excessos cometidos na denominada 'Operação Ouvidos Moucos'".


No bilhete que foi encontrado junto ao corpo [imagem], o reitor deixou claro o que o levou a tomar a decisão do suicídio.

No requerimento, o irmão do reitor mostra as arbitrariedades cometidas pela Delegada Érika Mialik Marena (delegada que deu nome à Operação Lava Jato e que era da turma de Curitiba e foi transferida para SC), a falta de fundamentação e a espetaculosidade da tal Operação, anunciada como investigando corrupção de R$ 80 milhões, quando o que se tem hoje são possíveis desvios, ocorridos antes da posse do reitor, de aproximadamente R$ 400 mil.

Leia a seguir trechos do requerimento do irmão do reitor e se aprofunde mais no tema indo ao site do Marcelo  Auler.


[Luiz Carlos Cancellier de Olivo era Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC] Era primário, sem registro de nenhum antecedente, nunca foi processado, sequer administrativamente, tendo fixado residência em Florianópolis nas proximidades da UFSC, que era a extensão de sua casa até o dia em que, como relatou em seu bilhete de despedida, foi defenestrado e banido daquele espaço público. 

Não obstante sua relevante trajetória, foi surpreendido no dia 14 de setembro de 2017 com mandado de prisão temporária expedido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Florianópolis, a requerimento da autoridade policial ora representada, a pretexto de aprofundar as investigações, sob a alegação de supostamente ter tentado, na qualidade de Reitor, atrapalhar investigações realizadas no âmbito administrativo (corregedoria) da UFSC. 
 

Deflagrada a Operação com larga e instantânea cobertura da imprensa local e nacional, que, apesar do sigilo, contou com o fornecimento de informações processuais privilegiadas, a exemplo da exato momento de cumprimento dos mandados de prisão, Luiz Carlos Cancellier de Olivo não resistiu a pressão de ser humilhado publicamente pela injusta acusação por um fato anômalo jamais praticado (tentativa de obstrução administrativa), tendo este fato sido determinante para a prática do ato extremo que culminou em seu falecimento precoce e que tem acarretado danos irremediáveis aos familiares ora signatários. 

Apesar disso, ampla foi a divulgação realizada pela Polícia Federal de detalhes sigilosos da referida investigação.
 

(...) A título de exemplo, na página oficial do Facebook1 da Polícia Federal foi divulgada no dia da deflagração da operação (14/09/2017) a informação equivocada de que teria sido desviado da Universidade Federal de Santa Catarina o valor de R$ 80 milhões de reais, permanecendo publicada até a presente data, com a hashtag "#issoaquiépf", demonstrando nítido propósito promocional da notícia. (Disponível em: https://www.facebook.com/policiafederal/photos/a.465261690168176.116246.223630627664618/1788528881174777)

Além disso, também no dia da deflagração da operação (14/09/2017), a delegada representada, antes mesmo de concluir a oitiva de Luiz, que durou mais de 5 (cinco) torturantes horas, convocou coletiva de imprensa e deu entrevista ao vivo, divulgada pelo canal do Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=n8nIa-NKcVU ) da Polícia Federal para "denunciar" o suposto desvio de mais de 80 milhões de reais na UFSC, informação equivocada, pois o montante se refere ao total de repasses feito pela CAPES a todos os cursos de EAD, e não ao suposto desvio, que, segundo apurado até agora, não ultrapassa, ao que se sabe, 400 (quatrocentos) mil reais. 


A ausência do necessário sigilo, com a divulgação excessiva de informações equivocadas pela PF, estigmatizou todos os investigados, especialmente Luiz Carlos Cancellier de Olivo, a quem foi atribuída pela autoridade presidente do inquérito e, posteriormente, pela mídia, a participação em desvio milionário, quando, na verdade, a única acusação genérica contra ele, movido por um subordinado e oposicionista político, era de ter tentado "obstruir" investigação no âmbito administrativo da UFSC, o que nem de longe configura crime. 

Não bastasse a completa ausência de elementos na recém nascida Operação, a autoridade representada convocou, segundo nota da própria PF, 105 agentes federais, incluindo delegados lotados em outros estados, como do Maranhão (que interrogou Luiz), tudo para deflagrar um espetáculo midiático e prender "perigosíssimos" 7 professores universitários, dentre eles o Magnífico Reitor da UFSC, possivelmente com custo (diárias, hospedagem, alimentação, transporte, etc) superior ao do suposto desvio.   

A Lei 4.898/1965, que regulamenta a representação nos casos de abuso de autoridade, dispõe, em seu artigo 4º, "b" e "h" que constitui abuso "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei" e praticar "ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal".
 

(...) No presente caso, a autoridade policial não só submeteu o falecido reitor a imensurável vexame ao conduzir sua prisão, em local inadequado (penitenciária), como causou mácula irreparável à sua honra, ao divulgar a informação de que ele estaria envolvido em suposto desvio milionário, quando o próprio caderno investigativa afirma que seu envolvimento estaria restrito a alegada interferência administrativa.
 

Dessa forma, por tudo que foi exposto, resta evidente que a Delegada Érika Mialik Marena extrapolou suas funções institucionais, devendo ser apurados com rigor os abusos praticados na "Operação Ouvidos Moucos", a fim de responsabilizar os envolvidos no trágico desfecho e prevenir a ocorrências de novos episódios deste jaez.
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