Classificados do sexo: uma questão

A renúncia do governador de Nova York, flagrado em relacionamento com prostitutas (nos EUA, a prostituição é crime) trouxe o assunto de novo às discussões na internet.

Há muito uma coisa me intriga, e publiquei algumas postagens a respeito aqui: os classificados do sexo.

Aproveito que o tema prostituição está em evidência para repetir uma postagem de junho do ano passado. Nela, refiro-me exclusivamente ao jornal O Globo, mas vi que a prática é usual nos classificados de outros jornais aqui do Rio também. Não sei o que acontece em outros estados, pois esses classificados são locais, mas não me espantaria se em todos ocorresse o mesmo. Mas, é legal?

É crime facilitar a prostituição e faturar em cima?

Pela lei brasileira, a prostituição não é crime. Mas tirar proveito da prostituição é. O Código Penal trata do lenocínio, que consiste em favorecer, induzir ou tirar proveito da prostituição alheia. No capítulo V, do Título VI, quatro artigos 227 a 230 referem-se ao lenocínio. Vou destacar trechos de dois deles.

Art 228: Induzir ou atrair alguém para a prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone...
Art 230: Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente dos seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça...

Aí leio o seguinte (reproduzo literalmente texto do jornal, omito apenas os contatos):

ADRIANA Quase mulher, estilo mulherão, loiraça bronzeadíssima 1,65 altura fantasias, cabelos naturais...
ALESSANDRA Tijuca mulher desejada loira 35 a (pele macia) cheirosa corpo escultural paciente. S/Decepções, momentos inesquecíveis. Realizando íntimas fantasias prive. Tel:...
LEILA 43 a Viúva ousada. Criatividades audaciosas, realizações qualificadas, emoções despertativas, c/momentos de loucuras irresistíveis. Experiente, carinhosa, discreta. 1,70 alt....

Esses são alguns dos classificados, selecionados entre algumas dezenas deles, publicados em O Globo de hoje [26 de junho de 2007] (página 9 dos Classificados). Anúncios como esses são publicados diariamente no Globo.

Não sou advogado. Não sei nem se a lei e os artigos em que baseio esta postagem estão caducos. Por isso, gostaria de saber, caso ainda estejam em vigor:

. Os anúncios não estão facilitando a prostituição, infringindo, portanto, o Art 228?
. Os anúncios não estão tirando proveito da prostituição alheia (já que são pagos), infringindo o Art 230?
. O Globo, ao publicar os anúncios, não está “fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a [prostituição] exerça”, infringindo o mesmo Art 230?

Ainda que tudo isso seja legal, que o jornal alegue que não pode garantir que se trata de prostituição (embora todos saibamos que é disso que se trata), é moral, é ético faturar em cima da prostituição?

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