'Uma Lei de Imprensa é necessária tanto para garantir o direito da pessoa, como para garantir o direito de informação e de veiculação de notícia'

Lendo o Blog do Favre tomei conhecimento de uma entrevista sensacional, feita pela repórter Verônica Couto, da Revista ARede, com o advogado constitucionalista Pedro Serrano. O tema é o que está sendo discutido na Câmara - a Lei da Imprensa e suas implicações.

Serrano dá forma jurídica ao que sempre defendi aqui: não pode haver censura prévia. O cidadão (logo, também a mídia) é livre para manifestar seu pensamento da forma que lhe der na telha. Mas a Lei tem que proteger o cidadão comum dos poderes do Estado e da mídia. Veja esses trechos da entrevista de Pedro Serrano:

Proteção ao cidadão, sem censura

O poder que a mídia tem em uma sociedade de informação — em que a pessoa cada vez mais se torna signo — é imenso, comparável ao do Estado, tanto que é chamada de quarto poder. Então, pelas mesmas razões que a sociedade democrática de direito protege o cidadão na relação com o Estado, deve protegê-lo na relação com mídia. Uma observação importante: essa proteção deve se dar sem aplicação de censura prévia.

A Lei da Imprensa deve garantir o direito o cidadão à informação

Uma Lei de Imprensa é necessária tanto para garantir o direito da pessoa, como para garantir o direito de informação e de veiculação de notícia. Você não pode interromper uma atividade de veiculação de notícia numa sociedade democrática por uma liminar, como se faz em relação a outras condutas. Uma coisa é eu impedir uma venda, por meio de liminar –— trata-se de ato comercial, e estou prejudicando o interesse de uma pessoa. Quando impeço a veiculação de uma notícia, posso estar prejudicando o interesse de todos e o funcionamento democrático da sociedade O Judiciário não deve ter esse poder.

O poder da mídia submetido à Lei

Não dá para os donos de grandes mídias quererem ser tratados como um particular quando xinga um vizinho; não dá para tratar uma informação na grande mídia, que pode acabar com a vida de um desconhecido, um político, um artista, como vizinho que xinga vizinho. Não dá para aplicar a mesma legislação, porque são situações muito diferentes. O abuso de poder, o ato de má fé, as notícias editorializadas têm que ser punidas com muita seriedade.

Concessões das emissoras de TV têm que ser licitadas periodicamente

Olha a que ponto chega a loucura [da legislação brasileira]: a TV é a única propriedade, em todo país, que não pode ser desapropriada pelo Estado. Tudo que for objeto de apropriação humana (diferente do ar, florestas, etc.), pode ser desapropriado: a tua roupa, a câmera fotográfica, teu relógio, tua casa pode ser desapropriada. Uma estação de TV, não. Até concordo que não deveria haver desapropriação, porque daria muito poder ao Executivo. Mas compor um órgão democrático para, pelo menos, fazer licitações periódicas, sim. É preciso reformar a Constituição, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). (...)

Em qualquer outra concessão — energia, água, telefonia, etc. —, é preciso licitação. TV, não. Como se pode ter um contrato de concessão de serviço público de renovação automática? Submetê-lo à licitação seria trazer o mínimo de valor republicano, democrático e moral para o setor de rádio e TV. Se você aplicar valores liberais de mais de 200 anos, como é o caso das licitações no serviço público, já consegue uma baita democratização. Por que a família Marinho [dona da Globo] é mais cidadã do que a minha família, para ser dona de uma rede de TV? Para fazer essa concorrência, poderia se compor uma comissão conjunta do Congresso, Judiciário, Executivo, ou da sociedade civil. Quer ser dono da Globo? Vai ter que concorrer com outros empresários, oferecer contrapartidas à sociedade — em dinheiro, em tempo para programas educacionais, em obrigações em relação aos conteúdos. [Clique aqui e leia a entrevista na íntegra. Vale a pena]

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