Liberdade de expressão comercial e os Direitos das crianças

O IV Congresso Brasileiro de Publicidade terminou na quarta-feira. Foi um mega-evento, com mais de 1500 participantes, realizado em São Paulo, que tinha como tema a defesa da liberdade de expressão comercial.

O último Congresso da categoria fora realizado há 30 anos. Por que então o Congresso agora depois de tanto tempo? Porque a sociedade está mais organizada e começa a colocar limites na propaganda desenfreada.

Aconteceu com o cigarro, com as bebidas alcoólicas destiladas, e há estudos para que se proíba a propaganda de qualquer bebida alcoólica (aí incluída a de cervejas), ou que sejam colocadas restrições.

Também há um projeto de lei que quer proibir a propaganda direcionada à criança. Isso deixou o meio publicitário em polvorosa. Daí o Congresso e a ampla cobertura da mídia, com destaque para o Jornal Nacional, que diariamente cobriu o evento, cedendo-lhe generoso espaço.

Todos acham que o governo (legitimamente eleito) e o Congresso Nacional (legitimamente eleito) não devem se meter no assunto, que permaneceria sob os cuidados exclusivos do Conar (Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária).

E você, leitor, o que pensa? A propaganda de cerveja deve continuar liberada como é hoje, ou deve sofrer restrições? E a propaganda direcionada às crianças?

Sobre este último tema, fiz uma postagem no Dia da criança do ano passado e a republico aqui. Leia, que ela contém uma surpresa.

Propaganda para criança deveria ser proibida?

Eu acho totalmente, absolutamente, criminosamente absurda a propaganda direcionada às crianças. A quantidade de “compre”, “peça a seu pai”. “peça já o seu” a que as crianças são submetidas é um crime. De vários matizes. Há os apenas informativos, mas que na verdade visam a incluir a criança no universo mais amplo da insatisfação que gera consumo. E há os definitivamente criminosos, como aquele antigo de algum produto da Xuxa que pregava descaradamente o preconceito e a exclusão com um refrão que dizia “Eu tenho, você não tem-ê, Eu tenho, você não tem-ê”.

Desde sempre sou favorável à proibição da propaganda voltada para o público infantil, mas agora descobri que ela já é proibida no Brasil. Só que a Lei não é cumprida. Exatamente como acontece no caso das concessões de Rádio e TV.

Está no Código de Defesa do Consumidor:

SEÇÃO III
Da Publicidade
...
ART. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

...
§ 2º – É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
...
Das Sanções Administrativas
ART. 67 – Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

Segundo artigo publicado pela psicóloga Lais Fontenelle Pereira na Folha (aqui, para assinantes) o valor gasto no Brasil em publicidade dirigida ao público infantil foi de aproximadamente R$ 210 milhões (Ibope) e o valor do investimento no Programa Federal de Desenvolvimento da Educação Infantil (FNDE) foi de aproximadamente R$ 28 milhões.

Até os quatro anos as crianças não conseguem diferenciar publicidade de programas. Conforme pesquisa norte-americana, bastam apenas 30 segundos para uma marca influenciá-las. Se pensarmos que a criança brasileira passa em média cinco horas por dia em frente à TV (Ibope, 2005), quanta influência da mídia ela sofre?

O que estamos esperando para fazer cumprir a lei?

Por que os publicitários e especialmente a mídia corporativa quer que a propaganda con tinue a ser regulamentada apenas por eles e não pelos representantes eleitos pelo povo?

Qual a sua opinião?

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