Gilmar Mendes cometeu uma ilicitude?

Outro dia, o presidente do STF, Gilmar Mendes, criticou, sem provas, o governo federal. A respeito de supostas verbas do governo para o MST, que seriam usadas para “ilicitudes”, o ministro afirmou:

- Dinheiro público para quem comete ilícito é também uma ilicitude.

Por causa disso, surgiram várias manifestações na internet mostrando que o ministro também já foi acusado de cometer “ilicitudes”.

O Blog do Mello foi atrás delas, e descobriu a primeira denúncia formalizada e o que foi feito dela. Trata-se de uma denúncia de Crime de Responsabilidade contra o ministro porque seu nome foi atribuído a uma rua de Diamantino (cidade natal de Gilmar), o que é vedado pelo art.37 da Constituição Brasileira, que consagrou o Princípio da Impessoalidade na Administração Pública.

O documento a seguir é cópia do Diário do Senado Federal, e pode ser baixado aqui, em pdf. Grifos e comentário meus.

PETIÇÃO
Autor: Lúcio Barboza dos Santos
Nº 13, DE 2005

Ementa: Apresenta Denúncia de Crime de Responsabilidade contra o Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes, por infringir o art. 39,5, da Lei nº 1.079, de 1950 (proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções).

Despacho
PETIÇÃO Nº 13, DE 2005

Vem ao meu conhecimento petição protocolada pelo SR Lúcio Barboza dos Santos, jornalista, inscrito no CPF/MF sob o nº 859.473.428-04, domiciliado em Diamantino, Estado de Mato Grosso, onde tem residência à Avenida Municipal s/nº, Bairro São Benedito, oferecendo DENÚNCIA por crime de responsabilidade em desfavor do Exmº Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Gilmar Ferreira Mendes, em que requer seja processada e apreciada a denúncia, obedecidos os ritos de tramitação previstos na Constituição Federal, na Lei nº 1.079, de 1950 e no Regimento Interno do Senado Federal para, ao final, condená-lo pela prática do crime de responsabilidade previsto pelo art. 39, 5, da Lei nº 1.079/1950, com decretação da perda de seu cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal e da inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de qualquer função pública.

Os fatos narrados na Petição nº 13, de 2005 não tipificam crime de responsabilidade previsto no art. 39, 5, da Lei nº 1.079, de 1950. Senão, vejamos. Informa a denúncia que o Vereador Juviano Lincoln apresentou projeto de lei que atribuía o nome de “Ministro Gilmar Ferreira Mendes” a logradouro no Município de Diamantino/MT. O projeto foi aprovado por todas as Comissões da Câmara Municipal de Diamantino pelas quais tramitou, restando, ao final, aprovado pela Câmara Municipal. O Prefeito do Município de Diamantino [detalhe: irmão de Gilmar Mendes] sancionou o projeto, que se converteu na Lei Municipal nº 469, de 2002.

Nenhuma participação no processo legislativo foi atribuída, na denúncia, ao Ministro Gilmar Mendes. Indaga-se, então: qual teria sido o ato incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções praticado pelo Ministro? Qual o crime de responsabilidade cometido?

Segundo a denúncia, o ato que caracterizaria o crime de responsabilidade foi, tão-somente, o encaminhamento de correspondência de agradecimento por parte do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, após a publicação da lei. Tal procedimento revela, ao contrário, ato de educação e lhaneza. Por esses motivos, é imperiosa a conclusão de que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes nem em tese cometeu qualquer crime de responsabilidade, razão pela qual indefiro a petição e determino seu arquivamento. Senado Federal, 23 de novembro de 2005.

Assinatura Renan Calheiros

Aqui, ministro, fica a minha dúvida. Onde o senador Renan Calheiros viu apenas educação e lhaneza não estaria tipificada uma ilicitude? Afinal, sigo seu próprio raciocínio. Se o ministro afirma que financiar uma ilicitude é também uma ilicitude, não o é também receber e agradecer por uma?

Se recebo um carro que sei que é roubado (ilícito), o aceito e ainda agradeço pelo regalo, não estou cometendo uma ilicitude? Não planejei, não participei nem incentivei o roubo, mas, se me beneficio dele, não sou cúmplice de uma ilicitude?

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