Ali Kamel defende o copyright, mas precisa se entender com a Infoglobo

Em artigo publicado hoje no Globo, o diretor de jornalismo da Rede Globo, Ali Kamel, defende o copyright e investe contra os “piratas” que usam o trabalho alheio sem a devida remuneração.

Deveria começar criticando seus superiores da Infoglobo, que fazem isso com o chamado Eu-Repórter – o incauto que manda reportagens, fotos e vídeos para a Globo, com o intuito de colaborar com o jornalismo ou apenas de ter seu nome impresso ou digitado.

Em todos os cantos das Organizações Globo, seja na TV, no jornal ou nos portais G1 e Globo Online, essa participação é incentivada. No entanto, leiam mais uma vez o que diz o contrato sobre o pagamento a que fará jus o “Eu-Repórter” (grifos meus):

III – ENVIO DE CONTEÚDOS: DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS DE IMAGEM
3.1 Ao remeter conteúdos produzidos pelo USUÁRIO, o mesmo concede uma licença não exclusiva, GRATUITA, não revogável, global e perpétua à INFOGLOBO, para que a mesma divulgue e/ou exponha tais conteúdos livremente no site O Globo e em veículos de imprensa da INFOGLOBO e/ou das demais empresas que compõem as chamadas ORGANIZAÇÕES GLOBO, para quaisquer finalidades, podendo ainda fixá-los e armazená-los em ambientes eletrônicos e/ou quaisquer suportes aptos à gravação e leitura de informações eletrônicas incluindo, mas não se limitando à ambientes na Internet, Intranets, demais redes públicas ou privadas de dados, dispositivos móveis tais como celulares e dispositivos de mão, computadores e aparelhos com capacidade de processamento de informações, mídias físicas como CDs, DVDs, cartões de memória, discos rígidos ou quaisquer outros suportes à informação eletrônica, assim como mídias tradicionais como TV e papel impresso e assemelhados.
3.2 O USUÁRIO igualmente concorda que a INFOGLOBO poderá comercializar com terceiros que não componham as chamadas ORGANIZAÇÕES GLOBO os conteúdos que houver submetido ao serviço Eu-Repórter. Nestes casos o USUÁRIO fará jus a um pagamento equivalente à metade do valor de aquisição do conteúdo efetivamente pago pelo terceiro, em até sessenta dias da data de referida transação.

Viram só? A Infoglobo ainda fica com a metade da grana do incauto. E aí, Kamel, que copyright é esse?

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