Há sete anos, a Justiça da Argentina declarou inconstitucional a "Lei de Anistia" de lá e abriu caminho para o julgamento dos genocidas

Desaparecidos argentinos
Em 14 de junho de 2005 a Suprema Corte  de Justiça da Nação argentina declarava inconstitucionais as leis de Obediência Devida e Ponto Final, numa sentença histórica que acelerou os julgamentos de mais de uma centena de repressores, permitiu novas detenções por violações a direitos humanos e abriu o processo de Memória, Verdade e Justiça.

A sentença, que pôs fim ao debate sobre a validade daquelas leis iníquas, contou com ampla maioria de sete votos e se baseou em pactos internacionais e na imprescritibilidade dos delitos de lesa humanidade.

A decisão da Corte foi recebida com aprovação pelo governo e organismos de direitos humanos, em especial as Avós e Mães da Praça de Maio.

Há sete anos, o então presidente Néstor Kirchner assegurou que a sentença devolveu aos argentinos "a fé na justiça" porque essas leis enchiam "de vergonha" o país.

As  "leis do esquecimento" ou "do perdão" foram ditadas em 1986 e 1987, na presidência de Raúl Alfonsín, e frearam dezenas de causas judiciais contra acusados pela repressão ilegal na última ditadura.

Os ministros da Suprema Corte entenderam que o Congresso não poderia promulgar essas leis que favoreceram aos chefes da ditadura e seus subordinados, porque nessa época já existiam normas que impediam que se deixasse sem sentença as causas que envolviam graves violações aos direitos humanos.

A partir daí, fez-se História na Argentina, e todos os criminosos da ditadura levados à Justiça foram condenados e cumprem penas, inclusive comandantes e presidentes.

Já no Brasil, até a Comissão da Verdade é atacada por torturadores, que se acham no direito de defender a Lei de Anistia, imposta pela ditadura ao Congresso como condicionante para a redemocratização do país.

[Importante: Exceto o último parágrafo,  todo o texto (que não é o texto todo) é uma tradução minha de reportagem do Telam, site do governo argentino. O original pode ser lido aqui]