Parlamentares estranham segundo adiamento seguido do julgamento de Moro e questionam CNJ


Se valesse o julgamento do ministro Teori Zavascki, o juiz Sergio Moro estaria frito. Mas o ministro está morto e o juiz muito vivo. É que o ministro Zavascki considerou ilegal e inconstitucional o grampo e a divulgação do conteúdo dele - uma conversa entre a presidenta da República à época Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula.

Mas, como o ministro está morto e a Justiça no Brasil em estado comatoso, o CNJ adiou ontem, pela segunda vez em uma semana (uma no dia 23 e outra ontem) o julgamento do juiz Moro pelo caso do grampo, que poderia levar até à sua demissão - embora, pelo que já declarou anteriormente o relator do caso (aliás por que ele não se julgou impedido de relatar, se já opinou publicamente em favor de Moro?) essa seja a opção menos provável.




Eis a nota das bancadas do PT no Congresso Nacional:

NOTA

A Bancada do Partido dos Trabalhadores no Congresso Nacional recebeu com estranheza a retirada da pauta de votações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pela segunda semana consecutiva, do recurso ao processo administrativo que apura as faltas disciplinares praticadas pelo Juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
O processo, que tramita há mais um ano no CNJ, estava na pauta dos dias 23 e 30 de maio deste ano.
O processo questiona a conduta do referido juiz por ter vazado à imprensa áudios referentes a grampos feitos pela Polícia Federal, cujo conteúdo envolvia uma conversa reservada da Presidenta eleita Dilma Rousseff com e o ex-Presidente Lula, bem como de conversas privadas envolvendo o ex-Presidente Lula e seus familiares. No primeiro caso, a autorização para a gravação havia se encerrado duas horas antes do grampo. No segundo caso, as conversas não tinham qualquer relação com a investigação.
Faz-se necessário lembrar que, em 22 de março de 2016, o então ministro Teori Zavascki, do STF, considerou o grampo ilegal e inconstitucional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004, representou uma conquista da sociedade brasileira. A Constituição da República estabelece que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Descumprem seus deveres funcionais aqueles juízes que gravam e divulgam conversas telefônicas de Presidente da República ou que, por motivos torpes, vazam para a imprensa conversas de investigados com seus familiares, cujo conteúdo é estritamente pessoal, não tendo qualquer relação com a investigação.
Como diria Rui Barbosa, “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” As bancadas de deputados e senadores do PT no Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira esperam que, nos exatos termos da Constituição, o CNJ cumpra sua função precípua, com a celeridade que as circunstâncias exigem.
GLEISI HOFFMANN
Líder do PT no Senado Federal
CARLOS ZARATTINI
Líder do PT na Câmara dos Deputados



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