Nassif desmonta a falácia da condenação de Lula no TRF-4 e denuncia retórica midiática de defesa da condenação

Desembargadores na sala de julgamento de Lula no TRF-4

Na mais recente postagem de sua série Xadrez, o jornalista Luis Nassif analisa o julgamento em segunda instância do presidente Lula pelos desembargadores do TRF-4 e mostra o comportamento parceiro da mídia corporativa no golpe jurídico-midiático.

Por baixo dos data vênias, do latim, das citações, o direito, assim como a economia, tem que obedecer à lógica. Às vezes, há temas complexos, exigindo desenvolver conceitos mais sofisticados. Em outros casos, são situações corriqueiras, que exigem apenas decifrar os pontos centrais do que está em julgamento. É o caso do julgamento de Lula.
Nele, havia um conjunto de indícios e duas narrativas possíveis.

Peça 1 - Os fatos

Marisa Lula tinha uma cota em um apartamento da Bancoop cooperativa que entrou em crise.
Anos atrás, OAS assumiu o edifício e negociou com os moradores a transformação das cotas em apartamentos.
Marisa tinha um apartamento menor. Na divisão foi-lhe facultado adquirir um maior.
O triplex foi reformado pela OAS de acordo com o gosto do casal.
Em determinado momento Lula desistiu do apartamento e Marisa pediu o dinheiro de volta.
Esses são os fatos.

Os pontos de dúvida

1.     Qual a motivação da OAS reformando o apartamento para o casal Lula?
2.     O casal chegou ou não a ter a propriedade do imóvel?

Peça 2 - A narrativa lógica

1.     Na política econômica dos campeões nacionais, as empreiteiras foram o setor mais beneficiado. Ao mesmo tempo, Lula saiu do governo como o mais popular estadista do planeta, com imagem pública e relacionamentos consolidados nos países de interesse da empreiteira.
2.     Por tudo isso, a OAS pretendeu oferecer um mimo a Lula, turbinando a cota de apartamento que tinha no edifício Solaris.
3.     Após duas reuniões, Lula desistiu do apartamento. Ou porque se deu conta da exploração política que poderia advir do episódio, ou porque se desinteressou do apartamento.

Peça 3 - A narrativa da Lava Jato

1.     A OAS tinha uma conta-corrente de propina com o PT proveniente de contratos com a Petrobras.
2.     Descontou da conta R$ 3 milhões para fazer as reformas do apartamento.
3.     Passou o apartamento para Lula, mas manteve em seu nome para esconder o novo proprietário.

As evidências apresentadas

Ponto  1 - O tratamento diferenciado concedido a Lula, em relação aos demais condôminos.
Ponto 2 - Vários depoimentos dando conta de que o apartamento estava sendo preparado para a família Lula.
Ponto 3 - Depoimento de Léo Pinheiro, presidente da OAS, de que a diferença entre o que foi gasto e o que foi recebido da família Lula saiu da conta do PT.

Peça 4 - Sobre a relevância das evidências

Entre as três, apenas o terceiro ponto tem relevância para o processo.
Ponto 1 – se em lugar de Lula fosse uma atriz de novela da Globo, o tratamento seria igualmente diferenciado. Uma personalidade pública é, por definição, uma personalidade diferenciada. Qualquer empreendimento gostaria de ter o casal Lula como condômino.
Ponto 2 – nunca houve a menor dúvida sobre o interesse inicial do casal Lula pelo tríplex durante determinado período. O ponto central é se o casal ficou ou não com a posse.
Ponto 3 - Esse é o cerne da acusação. As dezenas de evidências recolhidas pela Lava Jato se referem apenas aos Pontos 1 e 2, que não são condições suficientes para confirmar o Ponto 3.
A lógica canhestra da manipulação consiste em juntar uma enxurrada de depoimentos que apenas reafirmam dois pontos incontroversos: Lula estava sendo um tratamento especial; e em determinado período, a OAS estava preparando o apartamento para o casal Lula. Morre aí, totalmente insuficiente para a condenação.

Peça 5 – a prova definitiva

Aí entra o depoimento de Léo Pinheiro, trazendo a prova considerada definitiva pelos juízes: uma mera declaração de que o apartamento era de Lula e o valor foi descontado das propinas devidas ao PT.
A prova decisiva: uma conversa entre Léo Pinheiro e o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.
Coloco em negrito e sublinhado porque toda a construção da acusação se baseia nesse ponto.
A denúncia de Léo Pinheiro obedeceu à seguinte trajetória:
1.     01/06/2016 Delação de Léo Pinheiro trava após inocentar Lula (https://goo.gl/kp3whZ).
2.     23/11/2016 recebeu sentença de 26 anos de prisão confirmado pelo TRF4 (https://goo.gl/qFEvgB).
3.     12/07/2017 por ter ajudado no processo contra Lula, Sérgio Moro reduz a pena de Léo Pinheiro a 10 anos e 8 meses.
4.     21/09/2017 Procuradoria Geral da República não aceita a delação de Léo Pinheiro por não ter apresentado nenhum elemento de prova (https://goo.gl/4kn7tF).
5.     Mesmo assim, Moro mantém o depoimento de Léo Pinheiro e o TRF4 reduz sua pena para três anos e seis meses. Como já cumpriu uma parte, deverá ser solto em breve (https://goo.gl/TaY6kp).
E toda a acusação se baseou apenas nisso, declarações de Léo Pinheiro, de que o gasto foi descontado da conta de propina do PT, claramente, nitidamente em troca da redução da sua pena. Sem o acerto, ele passaria o resto de sua vida na prisão.
O tal acerto teria sido combinado em uma reunião com o tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Apenas duas pessoas poderiam confirma a conversa: ele e Vaccari. Vaccari não foi ouvido. Léo não apresentou um documento sequer. No ano passado, declarou não possuir documentos porque Lula teria aconselhado a se desfazer deles.
Nem se entre em outros detalhes, como a desproporção entre a suposta propina ao suposto chefe maior do esquema e o que era pago ao terceiro escalão da Petrobras.
O ponto central foi esse.

Continue lendo no Blog do Nassif no GGN.


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