Condenado por Zavascki, Moro segue impune há 2 anos e 2 meses. Cármen Lúcia adia julgamento outra vez

Moro

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Mais uma vez, como vem se repetindo monotonamente semana a semana, o juiz Moro teve os dois processos contra ele empurrados para a próxima semana, já que não foram chamados a julgamento pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.

Para evitar punição ao juiz, herói justiceiro da República da Lava Jato em Curitiba, o CNJ empurra com a barriga os processos contra Moro, por violação que cometeu ao divulgar o grampo de uma conversa entre o ex-presidente Lula e a presidenta na época Dilma Roussef. O fato é de março de 2016 e até hoje Moro segue impune.

É preciso lembrar que o ex-ministro do STF Teori Zavascki chamou Moro às falas, tirando o processo de suas mãos e passando-lhe um pito público, a ponto de o justiceiro de Curitiba pedir escusas (desculpa em morês) ao ministro.

Para Zavascki, a decisão de Moro sobre telefonemas de Lula foi inconstitucional [grifos meus].
Teori ainda cassou a decisão de Moro que levantou o sigilo dos grampos telefônicos envolvendo Lula, por entender que o magistrado não tinha competência para tomá-la. Segundo o ministro, Moro decidiu “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei”. Os grampos envolviam conversas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e o então ministro da Casa Civil, Jacques Wagner, hoje chefe de gabinete da Presidência.
De acordo com o ministro, o decreto de fim do sigilo dos grampos foi ilegal e inconstitucional. Primeiro porque foi o resultado de uma decisão de primeiro grau a respeito de fatos envolvendo réus com prerrogativa de foro no Supremo. Depois porque, ao divulgar o conteúdo dos grampos, Moro violou o direito constitucional à garantia de sigilo dos envolvidos nas conversas.
Ainda segundo Teori, a Lei das Interceptações, "além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (artigo 9º)".
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem fundamento de validade constitucional — é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.” [Fonte: Conjur]
O julgamento desta semana no CNJ foi remarcado para a próxima terça, dia 26, e os processos têm os números 35 e 36.

Enquanto isso, Moro passeia sua impunidade pelo mundo, recebendo aplausos em evento de Dória no exterior e no cassino de lavagem de dinheiro do principado de Mônaco.



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