Sobre condenação ilegal de Haddad: Dono da gráfica diz que verba foi utilizada por outros candidatos do PT, mas não por Haddad

Jerry Lewis, em O Professor Aloprado
Jerry Lewis, em O Professor Aloprado

Juiz escreveu 300 páginas de introdução e usou fórmulas de lógica em sentença sem pé nem cabeça


Soa cada vez mais absurda (no país dos absurdos em que se transformou o Brasil sob Bolsonaro) a sentença que condenou Fernando Haddad.

O empresário da gráfica onde teria ocorrido "o crime" pelo qual Haddad foi condenado, nega que tenha produzido material para Haddad:
Francisco Carlos de Souza é o dono da gráfica que teria recebido recursos não contabilizados da empreiteira UTC. Em depoimento à Polícia Federal ele reconheceu o recebimento do dinheiro, mas a verba foi usada para produzir material a outras campanhas de integrantes do PT e não para a de Haddad. [Folha]
Mas os absurdos não param por aí. O empresário também foi condenado, como Haddad, por algo que não estava sendo julgado.
A denúncia acusou Francisco de falsidade ideológica eleitoral, mas sentença o condena por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, o que não é objeto do processo, gerando gritante nulidade, dizem seus advogados.
Por outro lado, o juiz absolveu Francisco nos no crime de corrupção, acusação que também não existe no processo.
“O Direito brasileiro estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado”, afirma Pedro de Padua Fleury.[Folha]
Francisco Shintate, o juiz que condenou Haddad e o dono da gráfica por crimes que não estavam sendo julgados parece ter caprichado no conteúdo da sentença para ficar nos anais (com duplo sentido):
A sentença do juiz Francisco Shintate, que condenou Fernando Haddad a quatro anos e seis meses de prisão por crimes eleitorais, tem mais de 500 páginas. O magistrado só começa a examinar o caso concreto na 361.
Nas anteriores, ele fala sobre linguística —"veículo sígnico (o suporte físico), designatum ou significatum (a significação) e denotatum (o significado)" —, de lógica “alética e deôntica” e inclui citações de 50 páginas contínuas de trechos de livros.
O juiz chega a usar dezenas de fórmulas de lógica formal, como “(-q v -r --S)”. E esclarece: S é a relação processual entre “sujeito da relação primária e o Estado, titular do monopólio da coação”. [Folha]
Resumindo: pirou na batatinha.





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