Senador entra no CNJ contra ministro que mandou para prisão domiciliar Queiróz e sua mulher fugitiva

João  Otávio  de  Noronha e Bolsonaro

O senador por Sergipe Alessandro Vieira (Cidadania) entrou com ação na Corregedoria Nacional de Justiça (órgão do CNJ) pedindo a instauração de processo administrativo disciplinar contra o ministro João Otávio de Noronha e abertura de sindicância para apurar a decisão do ministro de mandar para a prisão domiciliar o homem da rachadinha de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiróz, e sua mulher, Márcia Aguiar, que estava foragida. [Estadão]

Na ação, o senador expõe a razão de seu pedido:
No  dia  09  de  julho,  o  atual  Presidente  do  Superior  Tribunal  de  Justiça, Ministro  João  Otávio  de  Noronha, concedeu  habeas  corpus  em  favor  de  Fabrício Queiroz, suspeito de participação no esquema das "rachadinhas" no gabinete do então Deputado  Estadual  Flávio  Bolsonaro,  e  de  sua  esposa,  Márcia  Aguiar,  foragida quando da prolação da decisão.

A  prisão  domiciliar  foi  determinada  em  razão  da  saúde  debilitada  de  Fabrício Queiroz,  situação  que  se  amolda  aos  termos  da  Recomendação  n°  62/20,  tendo  sido estendida  à  sua  mulher  "por  se  presumir  que  sua  presença  ao  lado  dele  seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias."

Sucede, como amplamente noticiado pela imprensa,que a decisão do Ministro Noronha é frontalmente contrária às proferidas por ele próprio em casos semelhantes.

Relata O Estado de São Paulo1que no mês de março, o Presidente do Tribunal da  Cidadania  havia  indeferido  pedido  formulado  pela  Defensoria  Pública  do  Estado do Ceará para desencarcerar dos presídios idosos, grávidas e outras pessoas do grupo de risco do novo coronavírus.

A  liminar  foi  negada  sob  o  fundamento  de  que  não  era  possível  conceder  a liberdade  indistintamente,  sem  antes  analisar  a  condição  individual  de  cada  preso, tarefa essa que incumbiria aos juízes de execução penal.

Outras decisões de mesmo jaez foram apontadas pela revista Época2:

  • a)  no  mês  seguinte,  mais  precisamente  em 07  de  abril,  o  Ministro  negou  o pedido  de  revogação  da  prisão  preventiva  de  indivíduo  de  São  Paulo  que  teria apontado o canivete ao funcionário de uma padaria, roubando energético que custava pouco mais de cinco reais;
  • b)  em  23  de  abril,  negou  a  concessão  de  medida  cautelar  para  tirar  da  prisão homem acusado de roubo em São Paulo;
  • c) em 24 de abril, também em São Paulo, manteve preso empresário acusado do crime de receptação;
  • d) três dias depois, recusou-se a conceder qualquer benefício a um suspeito de tráfico de drogas;
  • e)  em  15  de  maio,  também  deixou  de  conceder  habeas  corpus  para  outro acusado de tráfico de drogas;
  • f)  na  semana  seguinte,  rejeitou  o  pedido  de  liberdade  em  favor  de  homem acusado de estupro.

Após a sequência de decisões no mesmo sentido relacionadas a pacientes que alegavam vulnerabilidade à contaminação por Covid-19, no início do mês de julho, ao responder  pelo  Tribunal  em  questões  urgentes  em  razão  do  recesso  da  Corte,  o magistrado concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e sua esposa, muito embora em situação semelhante a de pedidos anteriormente rejeitados.

Reveste-se de inequívoca gravidade o ineditismo da extensão de uma decisão favorável  ao  cônjuge  foragido  em  virtude  da  pretensa  necessidade  de  prestar  auxílio ao seu marido.

Absolutamente desprovida de amparo legal ou jurisprudencial, a concessão de um benefício casuístico apartado da ratio decidendi do próprio Ministro em decisões pregressas merece a devida investigação por parte do Conselho Nacional de Justiça.
Não foi apenas o senador que estranhou a decisão do ministro Noronha: o mundo jurídico e o Brasil também.

Só quem aplaudiu foi a família Bolsonaro, cujo pai pode mandar Noronha para o Supremo na vaga do ministro Celso de Mello que vai se aposentar este ano.



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