Senador entra no CNJ contra ministro que mandou para prisão domiciliar Queiróz e sua mulher fugitiva
O senador por Sergipe Alessandro Vieira (Cidadania) entrou com ação na Corregedoria Nacional de Justiça (órgão do CNJ) pedindo a instauração de processo administrativo disciplinar contra o ministro João Otávio de Noronha e abertura de sindicância para apurar a decisão do ministro de mandar para a prisão domiciliar o homem da rachadinha de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiróz, e sua mulher, Márcia Aguiar, que estava foragida. [Estadão]
Na ação, o senador expõe a razão de seu pedido:
No dia 09 de julho, o atual Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, concedeu habeas corpus em favor de Fabrício Queiroz, suspeito de participação no esquema das "rachadinhas" no gabinete do então Deputado Estadual Flávio Bolsonaro, e de sua esposa, Márcia Aguiar, foragida quando da prolação da decisão.Não foi apenas o senador que estranhou a decisão do ministro Noronha: o mundo jurídico e o Brasil também.
A prisão domiciliar foi determinada em razão da saúde debilitada de Fabrício Queiroz, situação que se amolda aos termos da Recomendação n° 62/20, tendo sido estendida à sua mulher "por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias."
Sucede, como amplamente noticiado pela imprensa,que a decisão do Ministro Noronha é frontalmente contrária às proferidas por ele próprio em casos semelhantes.
Relata O Estado de São Paulo1que no mês de março, o Presidente do Tribunal da Cidadania havia indeferido pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará para desencarcerar dos presídios idosos, grávidas e outras pessoas do grupo de risco do novo coronavírus.
A liminar foi negada sob o fundamento de que não era possível conceder a liberdade indistintamente, sem antes analisar a condição individual de cada preso, tarefa essa que incumbiria aos juízes de execução penal.
Outras decisões de mesmo jaez foram apontadas pela revista Época2:
- a) no mês seguinte, mais precisamente em 07 de abril, o Ministro negou o pedido de revogação da prisão preventiva de indivíduo de São Paulo que teria apontado o canivete ao funcionário de uma padaria, roubando energético que custava pouco mais de cinco reais;
- b) em 23 de abril, negou a concessão de medida cautelar para tirar da prisão homem acusado de roubo em São Paulo;
- c) em 24 de abril, também em São Paulo, manteve preso empresário acusado do crime de receptação;
- d) três dias depois, recusou-se a conceder qualquer benefício a um suspeito de tráfico de drogas;
- e) em 15 de maio, também deixou de conceder habeas corpus para outro acusado de tráfico de drogas;
- f) na semana seguinte, rejeitou o pedido de liberdade em favor de homem acusado de estupro.
Após a sequência de decisões no mesmo sentido relacionadas a pacientes que alegavam vulnerabilidade à contaminação por Covid-19, no início do mês de julho, ao responder pelo Tribunal em questões urgentes em razão do recesso da Corte, o magistrado concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e sua esposa, muito embora em situação semelhante a de pedidos anteriormente rejeitados.
Reveste-se de inequívoca gravidade o ineditismo da extensão de uma decisão favorável ao cônjuge foragido em virtude da pretensa necessidade de prestar auxílio ao seu marido.
Absolutamente desprovida de amparo legal ou jurisprudencial, a concessão de um benefício casuístico apartado da ratio decidendi do próprio Ministro em decisões pregressas merece a devida investigação por parte do Conselho Nacional de Justiça.
Só quem aplaudiu foi a família Bolsonaro, cujo pai pode mandar Noronha para o Supremo na vaga do ministro Celso de Mello que vai se aposentar este ano.
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